Decisão unânime afasta tese de “erro de direito” e mantém placar de 3 a 0
Santos – A 5ª Comissão Disciplinar do STJD, em sessão realizada nesta sexta-feira (22), negou o pedido do clube paulista para anular a derrota por 3 a 0 para o Coritiba, alegando que a troca equivocada que retirou Neymar de campo no lugar de Escobar não configurou “erro de direito”.
- Em resumo: Tribunal considerou o equívoco um “erro de fato” sem influência no resultado.
- Vale destacar: Votação foi unânime e referendada pela súmula do árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
Por que o STJD negou o pedido santista?
O auditor Marcelo Belizze frisou que a súmula “possui presunção de veracidade” e que não houve prova capaz de contestar a versão da arbitragem. Segundo o documento oficial, o quarto árbitro Bruno Mota Correia ouviu de César Sampaio que a substituição envolveria realmente o camisa 10. Detalhes do julgamento repercutem também no portal ge.globo.com, que acompanha os desdobramentos do caso.
“A arbitragem não decidiu trocar Neymar; ela acreditou que o clube solicitou a mudança ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não”, destacou Belizze durante a leitura do voto.
Reflexos na campanha do Peixe e próximos passos
Com a manutenção do resultado, o Santos segue pressionado a reagir em campo para se afastar da parte baixa da tabela do Brasileirão. Internamente, a diretoria analisa se recorrerá ao Pleno do STJD, mas reconhece que a chance de reverter a decisão é pequena, já que o próprio atleta admitiu ter pedido para sair por dores na panturrilha, lesão que o afastará por cerca de 10 dias.
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Crédito da imagem: Divulgação / Jovem Pan